O governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, informa que as micro e pequenas empresas optantes do Regime do Simples Nacional terão o recolhimento do ICMS prorrogado por três meses. A medida também beneficia os MicroEmpreendedores Individuais (MEI) com prorrogação do pagamento por prazo maior, de seis meses.
A decisão foi do Comitê Gestor do Simples Nacional, em reunião no dia (3/4), acordada entre os Governos Federal, Estadual e Municipal devido os impactos provocados pela pandemia da Covid-19 e a possibilidade de redução do faturamento das micro e pequenas empresas.
A coordenadora do Simples Nacional da Secretaria da Economia, Lorena Teixeira Novaes, faz um alerta sobre a prorrogação dos prazos. "Todos os tributos recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional terão seus vencimentos prorrogados, a partir do período de apuração de março, conforme Resolução 154/20 CGSN. As empresas deverão ficar atentas para fazer o recolhimento dos tributos, visto que o vencimento dos TRIBUTOS FEDERAIS ocorrerá em data distinta do ICMS/ ISS".
Já para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses. O PGMEI está adaptado aos novos vencimentos. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novo DAS, caso já tenha sido emitido com o prazo antigo.
Lorena Teixeira Novaes esclarece ainda que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), está sendo adaptado para essa mudança. "Estamos aguardando o posicionamento da Receita Federal que irá orientar sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução."
Também houve prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019, que passou para o dia 30 de junho de 2020, conforme Resolução 153/20 CGSN.
Confira abaixo o calendário:
Quanto ao ICMS e ISS, o prazo de pagamento será prorrogado em três meses, conforme calendário abaixo:
►Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
►Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; ►Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Quanto aos TRIBUTOS FEDERAIS, o prazo de pagamento será prorrogado em seis meses, conforme calendário abaixo:
►Período de apuração de março, com vencimento original para 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro; ►Período de apuração de abril, com vencimento original para 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro; ►Período de apuração de maio, com vencimento original para 20 de junho, fica com vencimento para 20 de dezembro.
Fonte: Secretaria da Economia
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